Este artigo trata sobre a obrigatoriedade do uso de TEF (Transferência Eletrônica de Fundos) nas operações cujo pagamento seja efetuado por meio de cartão de crédito ou débito em Pernambuco.
O Decreto Nº 44.650 publicado pela SEFAZ de Pernambuco, regulamenta a Lei nº 15.730 e trata sobre a obrigatoriedade de uso do TEF nas operações com cartão.
O comprovante de pagamento por meio de cartão deve ser impresso vinculado a NFC-e correspondente, mediante interligação com o programa emissor do mencionado documento fiscal, não sendo aplicada essa regra apenas para vendas realizadas fora do estabelecimento e vendas com entrega à domicílio onde o pagamento ocorrer em domicílio.
A TEF funciona a partir de uma tecnologia que possibilita a comunicação entre o estabelecimento comercial e as empresas que administram os cartões. Esse processo é feito diretamente do caixa do comércio, ou seja, o processo de verificação e transferência é feito de maneira integrada com próprio sistema do estabelecimento, em apenas alguns segundos.
Isso garante que não haja interferência do operador no processo, reduzindo a possibilidade de ocorrência de erros de digitação ou fraudes que podem causar prejuízo para o lojista.
Em alguns estados, como o caso de Pernambuco, o uso da TEF é obrigatório para realizar pagamentos via cartão, por isso, é importante ficar atento à legislação vigente.
Segundo o Decreto Nº 44.650 publicado pela SEFAZ de Pernambuco, os prazos para utilização de TEF são definidos a seguir:
Para utilizar os recursos e obter as vantagens de uso da TEF, é necessário que seu estabelecimento possua um Software de Emissão de NFC-e como o OPaf, que possibilita a emissão de NFC-e com TEF integrado e impressão de comprovante do pagamento vinculado a venda.
A utilização de TEF é, certamente, uma ótima oportunidade para automatizar os processos do negócio e melhorar os resultados apresentados. Entre as principais vantagens da TEF estão:
Esteja atento aos prazos e evite transtornos, a ID Brasil é uma empresa que fornece solução de TEF integrada ao seu sistema desde a obrigatoriedade do PAF-ECF no estado de Pernambuco e também está preparada para atender as exigências da legislação para NFC-e com o produto OPaf .
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