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TEF se torna obrigatória nas operações de NFC-e com cartão em Pernambuco

Este artigo trata sobre a obrigatoriedade do uso de TEF (Transferência Eletrônica de Fundos) nas operações cujo pagamento seja efetuado por meio de cartão de crédito ou débito em Pernambuco.

Regulamentação

Decreto Nº 44.650 publicado pela SEFAZ de Pernambuco, regulamenta a Lei nº 15.730 e trata sobre a obrigatoriedade de uso do TEF nas operações com cartão.

O comprovante de pagamento por meio de cartão deve ser impresso vinculado a NFC-e correspondente, mediante interligação com o programa emissor do mencionado documento fiscal, não sendo aplicada essa regra apenas para vendas realizadas fora do estabelecimento e vendas com entrega à domicílio onde o pagamento ocorrer em domicílio.

O que é TEF?

A TEF funciona a partir de uma tecnologia que possibilita a comunicação entre o estabelecimento comercial e as empresas que administram os cartões. Esse processo é feito diretamente do caixa do comércio, ou seja, o processo de verificação e transferência é feito de maneira integrada com próprio sistema do estabelecimento, em apenas alguns segundos.

Isso garante que não haja interferência do operador no processo, reduzindo a possibilidade de ocorrência de erros de digitação ou fraudes que podem causar prejuízo para o lojista.

Em alguns estados, como o caso de Pernambuco, o uso da TEF é obrigatório para realizar pagamentos via cartão, por isso, é importante ficar atento à legislação vigente.

Obrigatoriedade e Prazos

Segundo o Decreto Nº 44.650 publicado pela SEFAZ de Pernambuco, os prazos para utilização de TEF são definidos a seguir: 

  • A partir de 1º de janeiro de 2019 para todos os estabelecimentos comerciais obrigados a emitir NFC-e, exceto os estabelecimentos que se enquadram no tópico abaixo.
  • A partir de 1º de agosto de 2019 para estabelecimentos com atividade relativa ao fornecimento de alimentação, bebida e outras mercadorias em bares, restaurantes, lanchonetes e estabelecimentos similares, inscrito no Cacepe com atividade econômica principal classificada em um dos seguintes códigos da CNAE: 5510- 8/01, 5510-8/02, 5510-8/03, 5590-6/01, 5590- 6/02, 5590-6/03, 5590-6/99, 5611-2/01, 5611-2/02, 5611-2/03, 5620- 1/03, 9312-3/00, 9313-1/00, 9319-1/01, 9321-2/00, 9329-8/01, 9329- 8/02 ou 9329-8/03.
  • Estão dispensados da obrigatoriedade os estabelecimentos enquadrados Art. 149 do Decreto Nº 44.650 como, por exemplo, Micro Empreendedores Individuais enquadrados no regime Simples Nacional e produtores rurais não inscritos em CNPJ.
Quais as principais vantagens da TEF para as empresas?

Para utilizar os recursos e obter as vantagens de uso da TEF, é necessário que seu estabelecimento possua um Software de Emissão de NFC-e como o OPafque possibilita a emissão de NFC-e com TEF integrado e impressão de comprovante do pagamento vinculado a venda.

A utilização de TEF é, certamente, uma ótima oportunidade para automatizar os processos do negócio e melhorar os resultados apresentados. Entre as principais vantagens da TEF estão:

  • Gerenciamento efetivo das operações com cartões de débito e crédito;
  • Possibilidade de melhor negociação de taxas junto às operadoras de cartão;
  • Ampliação do leque de opções de pagamento para o cliente, sem necessidade de aquisição de mais equipamentos;
  • Agilidade no pagamento devido à integração direta com o sistema da loja;
  • Possibilidade de uso de relatórios gerenciais para acompanhamento das formas de pagamento em cartão;
  • Economia para o estabelecimento que utiliza mais de uma Maquininha POS, por aceitar um número grande de cartões — bandeiras locais, nacionais, internacionais, private label, recargas, entre outras. O número de bandeiras de cartão aceitas pode chegar a mais de 200 opções diferentes.
  • Facilita a conciliação de vendas e não requer que o lojista faça diariamente estoques de comprovantes de cada transação, para posteriormente digitar em sistemas auxiliares e/ou no sistema de automação;
  • Maior segurança para o lojista, já que a TEF é integrada ao sistema de automação, não permitindo que sejam digitados diferentes valores de venda e de pagamento;
  • Escolha automática da operadora de cartão que tem as taxas mais competitivas para o cartão apresentado pelo cliente.

Esteja atento aos prazos e evite transtornos, a ID Brasil é uma empresa que fornece solução de TEF integrada ao seu sistema desde a obrigatoriedade do PAF-ECF no estado de Pernambuco e também está preparada para atender as exigências da legislação para NFC-e com o produto OPaf .

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