fbpx

Rio Grande do Sul determina obrigatoriedade de integração entre NFC-e e meios de pagamento eletrônicos

A SEFAZ do Rio Grande do Sul publicou DECRETO Nº 56.670 que determina a integração entre a NFC-e e meios de pagamento eletrônico, isso significa que não será mais permitido no estado o pagamento em meio eletrônico como, por exemplo, Cartão ou PIX, em operações presenciais sem que a operação de pagamento esteja diretamente interligada a emissão fiscal da NFC-e.

 

Também foi publicado em 16/05/23 a Instrução Normativa 037/23 com o cronograma de obrigatoriedade de adequação conforme relação abaixo:

  • 01/04/23 = Para estabelecimentos cuja atividade econômica esteja enquadrada no CGC/TE nas classes 4711-3 e 4712-1 da CNAE, tais como supermercados, hipermercados e minimercados e cujo faturamento da empresa no ano de 2022 tenha sido superior a R$ 1.800.000,00;
  • 01/07/23 = Para estabelecimentos cujo faturamento da empresa em 2022 tenha sido superior a R$ 720.000,00;
  • 01/10/23 = Para estabelecimentos cujo faturamento da empresa em 2022 tenha sido superior a R$ 360.000,00;
  • 01/01/24 = Para os demais estabelecimentos.

 

Confira em nosso blog todas as informações e atualizações na legislação do Rio Grande do Sul referente a este assunto.

 

A ID Brasil está preparada para atender a legislação com o produto OPaf integrado ao TEF para realizar operações de Cartão e PIX, para mais informações, entre em contato com o nosso setor Comercial pelo telefone (44) 99141-0898.

CONHEÇA NOSSOS PRODUTOS