A SEFAZ do Rio Grande do Sul publicou DECRETO Nº 56.670 que determina a integração entre a NFC-e e meios de pagamento eletrônico, isso significa que não será mais permitido no estado o pagamento em meio eletrônico como, por exemplo, Cartão ou PIX, em operações presenciais sem que a operação de pagamento esteja diretamente interligada a emissão fiscal da NFC-e.
Também foi publicado em 16/05/23 a Instrução Normativa 037/23 com o cronograma de obrigatoriedade de adequação conforme relação abaixo:
Confira em nosso blog todas as informações e atualizações na legislação do Rio Grande do Sul referente a este assunto.
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