Este artigo trata sobre a publicação pelo ENCAT em 18/06/2018 da prorrogação do prazo para desativação de emissão de NF-e com leiaute na versão 3.10.
NF-e é um documento fiscal eletrônico que permite documentar uma operação de circulação de mercadorias ou uma prestação de serviços, ocorrida entre os estabelecimentos comerciais e seus respectivos consumidores. Este documento deve ser gerado em um arquivo no formato XML que possui atualmente as versões de leiaute 3.10 e 4.0, estas versões de leiaute definem como as informações pertinentes ao fisco devem ser enviadas em cada arquivo fiscal.
Em nosso último post sobre a NF-e e NFC-e , falamos sobre desativação em 02/07/2018 da transmissão de NF-e no leiaute 3.10. No dia 18/06/2018 foi publicada pelo ENCAT a Nota Técnica 2016.002 – v 1.60 que dentre outras mudanças, altera o prazo de desativação da NF-e com este leiaute para 02/08/2018 e mantendo sem alterações o prazo para desativação da NFC-e, com isso os prazos ficam atualizados da seguinte forma:
02/08/2018 – É o prazo estabelecido para desativação da transmissão de NF-e com o protocolo SSL utilizado pelo Windows XP e Windows Server 2003, onde será desativada a transmissão de documentos fiscais com a versão 3.10 do leiaute de NF-e, passando a ser permitido apenas a transmissão com leiaute 4.0, compatível com o protocolo TSL 1.2.
01/10/2018 – É o prazo estabelecido para desativação da transmissão de NFC-e com as mesmas especificações da desativação da transmissão de NF-e.
Portanto, desta forma, a partir de 02/08/2018 não será mais possível realizar transmissão de NF-e e, a partir de 01/10/2018, para NFC-e, com o leiaute 3.10 e utilizando o Windows XP ou Windows Server 2003, sendo recomendado a atualização do sistema operacional para versão do Windows 7 ou superior que seja compatível com o uso do protocolo TSL 1.2, evitando desta forma, transtornos com a paralisação de transmissão de documentos fiscais.
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