Este artigo é importante para todos os interessados e contribuintes do estado de Santa Catarina que possuem PAF-ECF para emissão de Cupom Fiscal, pois trata sobre a obrigatoriedade de transmissão de arquivos fiscais do Bloco X (Ato Cotepe 10/2017).
O ATO DIAT 017/2017 publicado no Estado de Santa Catarina, estabelece os prazos e critérios para a obrigatoriedade de uso dos recursos previstos no Bloco X do Ato Cotepe 10/2017.
É um requisito do Ato Cotepe 10/2017 que estabelece as regras para funcionamento do PAF-ECF, onde este requisito especifica a transmissão de arquivos fiscais de Redução Z e Estoque gerados pelo PAF para a SEFAZ da Unidade Federada do contribuinte.
Para atender a este requisito o PAF deve, após cada fechamento do dia e emissão da Redução Z, gerar um arquivo XML assinado digitalmente, contendo os dados da Redução Z e os produtos que foram comercializados no dia, após o PAF gerar o arquivo o sistema deve transmiti-lo para a SEFAZ do estado e aguardar o retorno de Sucesso ou Erro na transmissão do arquivo.
O PAF-ECF deve também, até o 5º dia de movimento de cada mês, gerar um arquivo XML contendo os dados de Estoque referente ao mês anterior de movimentação do estabelecimento, seguindo as mesmas regras para enviar o arquivo e aguardar o retorno de transmissão de sucesso ou erro pela SEFAZ.
O envio desses arquivos é requerido pela SEFAZ, e quando o sistema PAF-ECF não realiza essa operação dentro do prazo estipulado (10 dias para envio de Redução Z e 10 meses para transmissão do arquivo de Estoques), o aplicativo deve bloquear recursos de vendas e movimentações, estando liberado apenas para resolver a questão de transmissão dos arquivos. O uso do aplicativo fiscal para realização de vendas somente será liberado em caso de transmissão de pelo menos um dos 10 arquivos de movimentações pendentes para envio.
Para que o estabelecimento possa estar apto a atender a exigência da legislação referente ao Bloco X, é necessário que o contribuinte de Santa Catarina esteja atento ao seguintes requisitos necessários:
A princípio o estado de Santa Catarina é o único que está exigindo a transmissão destes arquivos e já possui os links de transmissão da SEFAZ, conforme ATO DIAT 017/2017.
A SEFAZ de Santa Catarina também estabelece os prazos para adequação dos estabelecimentos comerciais do estado, referente a transmissão dos arquivos fiscais, onde cada estabelecimento deve estar atento aos prazos de transmissão para realizar o inicio da transmissão dos arquivos:
Temos observado que alguns estabelecimentos possuem CNAEs diferentes ao realizar consulta no site do Sintegra e no site da Receita Federal, é de extrema importância que o estabelecimento verifique se seu registro de CNAE está correto junto ao seu contabilista, para identificar se, de acordo com os prazos, já está ou não obrigado a realizar a transmissão dos arquivos para a SEFAZ.
O estabelecimento de Santa Catarina que não atender ao prazo para inciar a transmissão dos arquivos será considerado como inobservante à legislação tributária, estando sujeito a multas.
Mais regras e mensagens que o PAF-ECF deverá apresentar ao usuário podem ser visualizadas no Bloco X do Ato Cotepe 10/2017.
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