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Obrigatoriedade de envio do Responsável Técnico em NF-e e NFC-e

Este artigo trata sobre a obrigatoriedade do envio de dados do Responsável Técnico em NF-e e NFC-e de acordo com a Nota Técnica 2018.005.

Sobre a NF-e e NFC-e

NF-e e NFC-e são modelos de documento fiscal eletrônico que permitem documentar uma operação de circulação de mercadorias ou uma prestação de serviços, ocorrida entre os estabelecimentos comerciais e seus respectivos consumidores. Desde o início da exigência de uso desta tecnologia, a NF-e e NFC-e ,assim como outros documentos fiscais eletrônicos, tem passado por um processo de constante evolução tecnológica, com o objetivo de melhorar a experiência de emissão de arquivos fiscais e a comercialização de mercadorias e prestação de serviço.

O que são os dados do Responsável Técnico?

Segundo a Nota Técnica 2018.005 os dados do Responsável Técnico representam as informações de contato da empresa desenvolvedora ou a empresa responsável tecnicamente pelo sistema de emissão de NF-e e NFC-e utilizado pelo contribuinte emitente.

Obrigatoriedade e Prazos

Este grupo de informações será exigido nos documentos fiscais de NF-e e NFC-e  a partir de 07/05/2019 nos seguintes estados:

  • Alagoas
  • Amazonas
  • Mato Grosso do Sul
  • Pernambuco
  • Paraná
  • Santa Catarina
  • Tocantins

Para os demais estados, conforme a Nota Técnica 2018.005 v.1.20, o envio destes dados está previsto como implementação futura sem data definida para exigência.

O que é o CSRT?

Segundo a Nota Técnica 2018.005 o CSRT significa Código de Segurança do Responsável Técnico, onde a critério de cada estado que exigir o credenciamento de Software Emissor de Documento Fiscal Eletrônico, poderá exigir o código de segurança para a empresa desenvolvedora, onde este código deverá constar nos dados dos documentos fiscais juntamente com os dados de contato do Responsável Técnico.

A principio nenhum estado está adequado ainda para realizar o controle e fornecimento do código CSRT e o estados citados no tópico anterior apenas exigirão os dados de contato do responsável técnico, onde caso estes dados não forem informados, os documentos fiscais eletrônicos emitidos serão rejeitados pela SEFAZ.

Esteja atento ao prazo, pois conforme a Nota Técnica 2018.005 , os documentos fiscais eletrônicos de NF-e e NFC-e que não possuírem a informação dos dados do responsável técnico a partir de 07/05/2019 serão rejeitados. 

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