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Novos estabelecimentos estão obrigados a usar a NFC-e no Paraná a partir de 01/09/2015

O uso da NFC-e no estado do Paraná, foi instituída pela resolução SEFA Nº 145/2015 que estabelece um cronograma de obrigatoriedade de acordo com o Código e Descrição da Atividade Econômica (CNAE) da empresa, seja ela principal ou secundária.

A partir de 1o. de setembro de 2015, torna-se obrigatório o uso da NFC-e para os estabelecimentos que estão vinculados aos seguintes CNAEs.

4511-1/01 – COMÉRCIO a VAREJO DE AUTOMÓVEIS, CAMIONETAS e UTILITÁRIOS NOVOS
4511-1/02 – COMÉRCIO a VAREJO DE AUTOMÓVEIS, CAMIONETAS e UTILITÁRIOS USADOS
4530-7/03 – COMÉRCIO a VAREJO DE PEÇAS e ACESSÓRIOS NOVOS PARA VEÍCULOS AUTOMOTORES
4530-7/04 – COMÉRCIO a VAREJO DE PEÇAS e ACESSÓRIOS USADOS PARA VEÍCULOS AUTOMOTORES
4530-7/05 – COMÉRCIO a VAREJO DE PNEUMÁTICOS e CÂMARAS-DE-AR
4541-2/03 – COMÉRCIO a VAREJO DE MOTOCICLETAS e MOTONETAS NOVAS
4541-2/04 – COMÉRCIO a VAREJO DE MOTOCICLETAS e MOTONETAS USADAS
4541-2/05 – COMÉRCIO a VAREJO DE PEÇAS e ACESSÓRIOS PARA MOTOCICLETAS e MOTONETAS
4732-6/00 – COMÉRCIO VAREJISTA DE LUBRIFICANTES
4784-9/00 – COMÉRCIO VAREJISTA DE GÁS LIQÜEFEITO DE PETRÓLEO (GLP)
4782-2/01 – COMÉRCIO VAREJISTA DE CALÇADOS
4755-5/01 – COMÉRCIO VAREJISTA DE TECIDOS
4755-5/02 – COMÉRCIO VAREJISTA DE ARTIGOS DE ARMARINHO
4789-0/01 – COMÉRCIO VAREJISTA DE SUVENIRES, BIJUTERIAS e ARTESANATOS

Para conhecer o cronograma completo clique aqui!

O contribuinte sujeito a obrigatoriedade de uso da NFC-e, poderá optar em continuar emitindo os documentos fiscais: cupom fiscal por ECF e nota fiscal de consumidor modelo 2, até o dia 31 de dezembro de 2016, desde que entregue a Escrituração Fiscal Digital (EFD) no prazo regulamentar.

Uma das vantagens da NFC-e para o consumidor final é que ela simplifica a consulta das notas fiscais emitidas, que pode ser feita através da leitura de um QRCode. Para os consumidores que estão cadastrados no programa de cidadania fiscal Nota Paraná, (conheça mais sobre o programa aqui) os créditos podem ser consultados em até 24 horas após a emissão. Diferentemente do cupom fiscal emitido por ECF que ficará disponível para consulta até o dia 16 do mês subsequente à emissão do documento.

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