fbpx

Estado do Maranhão define prazo de obrigatoriedade para ECF convênio 09/09

Dia 05/08/2015, o estado do Maranhão publicou a Resolução Administrativa SEC/FAZ-MA nº 15/15 que modificou a Resolução Administrativa nº 22/2014, que disciplina o pedido de uso de equipamento Emissor de Cupom Fiscal – ECF.

De acordo com a resolução, os equipamentos ECF desenvolvidos nos termos do Convênio ICMS 85/01 serão autorizados até o dia 30 de outubro de 2015 e após essa data, será concedido somente pedido de uso de ECF de modelos que possuem Módulo Fiscal Blindado, desenvolvidos nos termos do Convênio ICMS 09/09.

Abaixo segue na íntegra da resolução SEC/FAZ-MA 15/15:

“Resolução Administrativa SECRETARIA DE FAZENDA DO ESTADO DO MARANHÃO nº 15 de 31.07.2015.
DOE-MA: 05.08.2015

Modifica a Resolução Administrativa nº 22/2014, que disciplina o pedido de uso de equipamento Emissor de Cupom Fiscal – ECF.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições legais, Resolve:

Art. 1º Modificar o art. 1º da Resolução Administrativa 22/14, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Artigo 1º Os equipamentos ECF desenvolvidos nos termos do Convênio ICMS 85/01 serão autorizados até o dia 30 de outubro de 2015.
Parágrafo único. Após a data prevista no caput, somente será concedido pedido de uso de ECF de modelos que possuem Módulo Fiscal Blindado, desenvolvidos nos termos do Convênio ICMS 09/09, de 3 de abril de 2009”.

Art. 2º Esta Resolução Administrativa entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 31 de maio de 2015.

MARCELLUS RIBEIRO ALVES
Secretário de Estado da Fazenda.”

Fonte: AFRAC

Além da definição do prazo de obrigatoriedade, o Estado do Maranhão tem obrigatoriedade de uso do PAF-ECF de acordo com o DECRETO Nº 27.017 DE 28 DE OUTUBRO DE 2010.

CONHEÇA NOSSOS PRODUTOS