Dia 05/08/2015, o estado do Maranhão publicou a Resolução Administrativa SEC/FAZ-MA nº 15/15 que modificou a Resolução Administrativa nº 22/2014, que disciplina o pedido de uso de equipamento Emissor de Cupom Fiscal – ECF.
De acordo com a resolução, os equipamentos ECF desenvolvidos nos termos do Convênio ICMS 85/01 serão autorizados até o dia 30 de outubro de 2015 e após essa data, será concedido somente pedido de uso de ECF de modelos que possuem Módulo Fiscal Blindado, desenvolvidos nos termos do Convênio ICMS 09/09.
Abaixo segue na íntegra da resolução SEC/FAZ-MA 15/15:
“Resolução Administrativa SECRETARIA DE FAZENDA DO ESTADO DO MARANHÃO nº 15 de 31.07.2015.
DOE-MA: 05.08.2015
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições legais, Resolve:
Art. 1º Modificar o art. 1º da Resolução Administrativa 22/14, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Artigo 1º Os equipamentos ECF desenvolvidos nos termos do Convênio ICMS 85/01 serão autorizados até o dia 30 de outubro de 2015.
Parágrafo único. Após a data prevista no caput, somente será concedido pedido de uso de ECF de modelos que possuem Módulo Fiscal Blindado, desenvolvidos nos termos do Convênio ICMS 09/09, de 3 de abril de 2009”.
Art. 2º Esta Resolução Administrativa entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 31 de maio de 2015.
MARCELLUS RIBEIRO ALVES
Secretário de Estado da Fazenda.”
Fonte: AFRAC
Além da definição do prazo de obrigatoriedade, o Estado do Maranhão tem obrigatoriedade de uso do PAF-ECF de acordo com o DECRETO Nº 27.017 DE 28 DE OUTUBRO DE 2010.
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