A área de documentos fiscais no Brasil está passando por uma grande revolução nos últimos anos. Essa revolução começou a ganhar força com a criação do PAF-ECF, o surgimento da NFCe, do SAT Fiscal no estado de São Paulo e continua agora com a exigência de uso do MFE no estado do Ceará.
O Módulo Fiscal Eletrônico (MFE) foi desenvolvido para atender à legislação fiscal que define as novas regras de emissão de Cupom Fiscal Eletrônico (CFe) no estado do Ceará em substituição ao uso do Cupom Fiscal em Emissor de Cupom Fiscal (ECF).
O equipamento MFE é semelhante ao equipamento SAT utilizado no estado de São Paulo, ambos são baseados na legislação nacional do SAT, porém o MFE possui algumas particularidades exigidas pela SEFAZ/CE como, por exemplo, bateria, GPS para localização do equipamento e GPRS para conexão de internet por meio de chip 3G/4G.
O equipamento MFE é responsável por receber as informações dos documentos fiscais gerados pelo Aplicativo Comercial, consistir e assinar os arquivos para posterior envio dos dados a SEFAZ.
O MFE dispensa o uso de ECF para impressão, com isso os estabelecimentos que possuem este equipamento devem cessar seu uso e adquirir uma impressora não-fiscal para impressão das vendas realizadas por meio do MFE.
Ao adquirir o equipamento o contribuinte deve acessar o site do SEFAZ para realizar a ativação, não há necessidade de lacração do equipamento.
A SEFAZ do Ceará disponibiliza um link com download de documentação com instruções para o contribuinte.
O Aplicativo Comercial é responsável por gerar e formatar os dados da venda antes de enviar ao aplicativo Integrador Fiscal fornecido pela SEFAZ, este aplicativo é a ponte de comunicação entre o Sistema de Venda e o Equipamento MFE, onde o equipamento MFE valida o arquivo, gera a chave de acesso e armazenamento para posteriormente realizar a transmissão do CF-e a SEFAZ.
Este aplicativo Integrador Fiscal é de uso obrigatório no sistema operacional do cliente que for utilizar o MFE, é uma exigência da Secretaria da Fazenda do Estado do Ceará e está disponível para download no site da SEFAZ.
Outra informação importante é que o Integrador Fiscal também controla informações de transações de cartão feitas por TEF ou POS, comunicando com ambas as tecnologias para cruzar as informações de pagamento com cartões com as vendas realizadas, confrontando os valores e demais informações de controle do Fisco.
Após a autorização da venda e o armazenamento na SEFAZ é possível que o consumidor realize a consulta do CF-e online via QR-Code por meio de aplicativo (app) para celular específico para consulta de CF-e ou digitando a chave de acesso em site de consulta da SEFAZ.
O CF-e não estabelece extração de nenhum tipo de relatório (Leitura X, Redução Z, Mapa Resumo, etc), não é exigido fluxo de movimento de caixa para atender ao CF-e, o Aplicativo Comercial deve apenas possuir rotina que permita o lançamento de vendas e transmissão para o equipamento transmissor e autenticador.
No estado do Ceará o MFE já é atualmente o novo modelo de emissão de documentos fiscais, onde qualquer contribuinte que realizar início de atividade de um novo estabelecimento já deve iniciar suas atividades utilizando o equipamento MFE e a emissão de Cupom Fiscal Eletrônico por meio desta tecnologia, sendo passível de multa se não estiver cumprindo com a legislação.
O estado do Ceará não permite mais a comercialização de ECF (Emissor de Cupom Fiscal) para impressão de documentos fiscais em sistemas PAF-ECF (Programa Aplicativo Fiscal – Emissor de Cupom Fiscal).
IMPORTANTE: No caso de clientes do estado do Ceará que já estão em atividade comercial, a Secretaria da Fazenda do Estado do Ceará definiu, por meio da Instrução Normativa n° 70 de 18 de outubro de 2017 http://imagens.seplag.ce.gov.br/PDF/20171019/do20171019p02.pdf , que os CNAE’s estabelecidos nesta normativa devem cessar a emissão de Cupom Fiscal em ECF e iniciar o uso de MFE para emissão de Cupom Fiscal Eletrônico até o dia 15 de janeiro de 2018.
Na hipótese de o contribuinte obter autorização de uso do ECF ou ter adquirido este equipamento até o dia 15 de outubro de 2017, o mesmo terá validade de uso de 18 (dezoito) meses contatos da data da autorização, devendo os equipamentos, após este prazo, serem substituídos por MFEs.
ID Brasil Sistemas está homologada para emissão de Cupom Fiscal Eletrônico MFE no Ceará, para obter maiores informações entre em contato conosco!
A ID Brasil Sistemas também possui sistema para emissão de NFC-e para todo o território nacional e CF-e SAT para o estado de São Paulo desde 2015, quando se iniciou a obrigatoriedade do uso do SAT neste estado, permitindo o lançamento de vendas para atendimento a legislação.
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