Nos últimos anos, a forma como a fiscalização e controle de tributos é realizada no Brasil sofreu significativas mudanças em virtude da inclusão do documento eletrônico SPED fiscal, a partir de 2007. Dessa forma, os empreendedores contribuintes agora conseguem enviar uma diversidade de informações tributárias ao Fisco, de modo mais ágil e econômico.
No entanto, ainda que tais procedimentos fiscais tenham sido amplamente facilitados com a adoção do sistema digital, é imprescindível que alguns cuidados sejam tomados no momento de emissão desse arquivo eletrônico, para evitar surpresas do agente fiscal.
Quer entender melhor como funciona a emissão desse documento? Quais os descuidos mais comuns? Como sua empresa pode evitar tais complicações fiscais? Então, continue conosco neste post!
A medida, instituída por meio do Decreto n. 6.022/07, tem como objetivo unificar, em um único documento eletrônico, toda a escrituração contábil e fiscal pertinente ao Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) e ao Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) devida por qualquer empresa, exceto as optantes do Simples Nacional.
Nessa fase do processo de fiscalização e controle tributário, o contribuinte deve gerar mensalmente um arquivo digital com o registro de todas as transações comerciais tributáveis ensejadoras do ICMS e do IPI. Em seguida, tal documento precisa ser importado, mediante prévia assinatura eletrônica do contribuinte, ao Programa Validador e Assinador (PVA), software disponibilizado pela Receita Federal — momento em que as informações são validadas pelo programa para posterior análise pelo Fisco.
Embora o procedimento tenha simplificado, em relação às antigas burocracias fiscais, é verdade que ainda persistem problemas decorrentes da emissão equivocada do SPED fiscal.
Em consequência, empreendedores acabam sendo penalizados com o pagamento de multas, elevando os gastos organizacionais. Por isso, entenda quais são essas causas e saiba como evitá-las. Confira!
Uma das grandes causas das incongruências tributárias levantadas pelo Fisco decorre da ausência de notas fiscais, eletrônicas ou não, emitidas pelos fornecedores contra a empresa, como no caso de compra de insumos.
Em razão disso, a falta desses meios probatórios impede a inserção de todos os dados necessários na SPED fiscal, provocando a penalização das empresas mediante multas fiscais.
A emissão das notas fiscais depende do preenchimento de diversos campos que variam conforme o tipo de operação. Isso implica em dizer que o colaborador responsável pela realização dessa tarefa deve deter sólida experiência, sob risco de promover a futura inconstância parcial ou integral das SPED fiscais.
Por isso, estar ciente sobre quais tabelas e codificações condizem com cada tipo de transação a ser declarada é essencial para que tal documento seja emitido sem erros.
As multas também são comumente desencadeadas em função da realização de cadastro de terceiros envolvidos nas transações, como fornecedores e clientes, de modo incorreto. Por isso, caso o sistema de auditoria da Receita Federal constate que o endereço declarado no SPED referente a terceiro esteja desatualizado, o contribuinte arcará igualmente com multas fiscais.
Em algumas situações o prazo de entrega do SPED é insuficiente para fazer toda conferencia e ajustes e algumas empresas ou escritório de contabilidade optam em enviar o arquivo sem movimento para atender ao prazo estabelecido. Todavia, no caso de alguma fiscalização o Fisco pode restringir a correção dos dados já escriturados, ficando o contribuinte sem direito aos créditos tributários do referido período, e sujeito às penalidades previstas na legislação.
Tais situações geram um gasto acima do planejado pelas empresas, visto que são, muitas vezes, pegas de surpresa pelo Fisco com a cobrança de multas. Por essas razões, contar com o apoio de um software de gestão capaz de realizar a emissão desses documentos digitais com precisão e agilidade faz toda a diferença.
Além de evitar dores de cabeça e multas onerosas, a automação também viabiliza o armazenamento desses dados dentro do prazo mínimo exigido por lei, 5 anos, garantindo a integridade e acessibilidade desses arquivos a qualquer tempo e lugar.
Portanto, a entrega da SPED fiscal eletrônica ao Fisco ainda é um grande problema enfrentado por algumas empresas em consequência da incongruência dos dados durante o preenchimento e emissão desse documento.
Por isso, o uso de um sistema automatizado que realize todo esse trabalho com segurança e agilidade reduz as chances de inexatidões que ensejam no dispêndio inesperado de pagamento de multas fiscais.
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