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Ceará está implementando o Cupom Fiscal Eletrônico (CF-e)

O Estado do Ceará, que é signatário do Ajuste SINIEF 11/10, está implementando o documento que irá substituir o cupom fiscal emitido pelo ECF para as operações dos contribuintes varejistas, o CF-e (Cupom Fiscal Eletrônico).

O que é o CF-e?

O Cupom Fiscal Eletrônico é um documento fiscal, em formato arquivo XML com assinatura digital do contribuinte, gerado por um equipamento baseado nas especificações técnicas do CFe-SAT, emitido por equipamento devidamente homologado pelo fisco.

O projeto para implantação do CF-e no Estado do Ceará chama-se Módulo Fiscal Eletrônico, MFE.

O que diferencia o equipamento MFE do SAT?

1. Módulo de comunicação

No SAT a comunicação via rede local do estabelecimento, através das interfaces Ethernet ou WIFI. Já no MFE, além de ser através da Ethernet e WIFI, também ocorre através do Modem Celular, este com as seguintes características:

– Comunicação nos padrões 2G e/ou superior nas bandas de comunicação operadas no Brasil;
– O MFE poderá suportar até dois SIMCARDs instalados simultaneamente;
– Os SIMCARDs deverão vir instalados em conectores externos através de aberturas no gabinete onde, neste caso, não poderão estar junto com os componentes internos do MFE para não comprometer o funcionamento dos mecanismos de blindagem;
– A antena deverá ser externa;
– O Fabricante poderá optar pela construção de um modelo de MFE dotado de uma ou mais interfaces e comunicação;
– A interface de modem celular é a única que poderá ser instalada diretamente na Internet, podendo receber endereçamento IP válido.

2. Receptor GPS

Um diferencial que o MFE possui do SAT é que ele deverá possuir um receptor GPS com as seguintes características:

– Sensibilidade mínima de -160 dbm;
– Suportar pelo menos 32 canais;
– Primeira localização não superior a 30 segundos;
– Capacidade de usar localização assistida;
– A antena deverá ser externa.

3. Sensor de queda/impacto

O MFE poderá ser dotado de um acelerômetro com sensibilidade suficiente para detectar quedas e impactos de uma altura igual ou superior a 60 cm.

4. Dispositivo de informação visual

Além das sinalizações previstas na Especificação de Requisitos do SAT-CFe (pág 35), o MFE deverá sinalizar as seguintes condições:

– Sinal da operadora de celular disponível”

Agora é esperar para ver quando o projeto entra em operação!

E você, o que acha dessa solução do estado do Ceará?

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