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Alagoas publica decreto para a implementação da NFC-e

O Estado de Alagoas está se preparando para a implementação da NFC-e de acordo com o decreto Nº 43.606 de 01/09/2015. Através dele, ressaltamos que:

1. Ainda não existe um calendário de obrigatoriedade no estado;
2. O projeto piloto, até este momento não está aberto para adesão voluntário.

A implantação da NFC-e em Alagoas, seguirá um cronograma e as condições previstas em ato normativo da Secretaria de Estado da Fazenda. No decorrer do projeto piloto, durante a fase de teste da NFC-e, será permitida no estabelecimento do contribuinte a utilização de forma simultânea da NFC-e com outros documentos fiscais aceitos para o varejo e após o projeto piloto, não será mais atendido pedidos de uso de equipamento Emissor de Cupom Fiscal (ECF).

O decreto Nº 43.606 de 01/09/2015 de forma parcial regulamentou a NFC-e, sendo que há alguns pontos que divergem da regra geral, como por exemplo, a identificação do contribuinte, no caso, o destinatário precisará se identificar de forma obrigatória no documento fiscal, através do CNPJ/CPF ou, caso for estrangeiro, através do documento de identificação admitido na legislação civil.

Essa identificação irá ocorrer se:
. As operações forem com o valor igual ou superior a R$ 500,00 (quinhentos reais);
. Se for solicitado pelo adquirente;
. Se for realizado entrega a domicílio, caso em que também deverá ser informado o respectivo endereço.

Qualquer dúvida, entre em contato conosco clicando aqui!

Fonte: AFRAC

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